Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.568 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.