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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.565 de 29 de dezembro de 2009


Art. 2º

– Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho ITV 40 – km 105+900 ao km 106+500 – Carmo do Cajuru, no Município de Carmo do Cajuru. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto Sem Número nº 5.810, de 8/4/2010.)