Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.565 de 29 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto Sem Número nº 5.810, de 8/4/2010.)