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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.565 de 29 de dezembro de 2009

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho ITV 40 – km 105+900 ao km 106+500 – Carmo do Cajuru, compreendendo uma área de 5.673,33m2, no Município de Carmo do Cajuru, pela Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia. (Ementa com redação dada pelo art. 1 º do Decreto Sem Número nº 5.810, de 8/4/2010.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188 da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de São João Batista do Glória, com área total de 49.142,91m2, cujo segmento está definido no projeto de execução, conforme descrição abaixo:

I

área 1: terreno de expansão urbana, representado pelo polígono E1, E2, E3, E4, E1, para compor a área da ponte sobre Rio Grande (Passos); a poligonal que circunscreve a área totaliza 46.566,82m2, o presente círculo divisório é amarrado no ponto E0 de coordenadas UTM E=340603.05 e N=7715205.29 situado no eixo da Rodovia MGC-146; a partir deste ponto, com azimute de 315º55'15" e percorrendo uma distância de 64,60m, atinge-se o ponto E1 de coordenadas UTM E=340557.28 e N=7715252.67, início da poligonal que circunscreve a área em questão; a partir deste ponto, percorre-se uma distância de 276,50m, acompanhando o bordo da estrada existente e atinge-se o ponto E2 de coordenadas UTM E=340365.03 e N=7715451.49, daí com azimute de 239º06'48" e percorrendo uma distância de 180,94m, atinge-se o ponto E3 de coordenadas UTM E=340268.00 e N=7715298.81, daí com azimute de 133º45'15" e percorrendo uma distância de 243,69m, atinge-se o ponto E4 de coordenadas UTM E=340432.13 e N=7715118.71, daí com azimute de 48º07'13" e percorrendo uma distância de 183,30m, atinge-se o ponto E1, início e fim da poligonal E1, E2, E3, E4, E1 que circunscreve a área de 46.566,82m2; e

II

área 2: terreno de expansão urbana, representado pelo polígono E1, E2, E3, E4, E1, para compor a área da ponte sobre Rio Grande (Passos); a poligonal que circunscreve a área totaliza 2.576,09m2; o presente círculo divisório é amarrado no ponto E0 de coordenadas UTM E=340591.57 e N=7715193.67 situado no eixo da Rodovia MGC-146; a partir deste ponto, com azimute de 125º44'21" e percorrendo uma distância de 15,19m, atinge-se o ponto E1 de coordenadas UTM E=340603.90 e N=7715184.80, início da poligonal que circunscreve a área em questão; a partir deste ponto, seguindo em linha reta, percorre-se uma distância de 18,90m, atinge-se o ponto E2 de coordenadas UTM E=340619.24 e N=7715173.76, daí com azimute de 48º28'50" e percorrendo uma distância de 114,62m, atinge-se o ponto E3 de coordenadas UTM E=340705.06 e N=7715249.74, daí com azimute de 314º26'53" e percorrendo uma distância de 26,01m, atinge-se o ponto E4 de coordenadas UTM E=340686.49 e N=7715267.96, daí com azimute de 224º48'21" e percorrendo uma distância de 117,20m, atinge-se o ponto E1, início e fim da poligonal E1, E2, E3, E4, E1 que circunscreve a área de 2.576,09m2.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho ITV 40 – km 105+900 ao km 106+500 – Carmo do Cajuru, no Município de Carmo do Cajuru. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto Sem Número nº 5.810, de 8/4/2010.)

Art. 3º

– A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto Sem Número nº 5.810, de 8/4/2010.)

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada =========== Data da última atualização: 8/11/2013.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.565 de 29 de dezembro de 2009