Decreto Estadual de Minas Gerais nº 555 de 23 de agosto de 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação de bacias de detenção de cheias, à construção de núcleos habitacionais e ao reassentamento de famílias, no âmbito do Projeto de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, nos Municípios de Contagem e Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o inciso II do art. 1º do Decreto NE nº 555, de 23 de agosto de 2012)
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente:
os terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, conforme descrições perimétrica constantes no Anexo I;
as benfeitorias existentes nas áreas de domínio público da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da Prefeitura Municipal de Contagem, conforme descrições perimétrica constantes no Anexo II.
Excluem-se das declarações de utilidade pública de que tratam este artigo os imóveis de domínio público e os destinados ao uso comum, que, porventura, integrem as áreas indicadas e descritas nos Anexos I e II.
Os terrenos e benfeitorias descritos nos Anexos I e II são necessários à implantação de bacias de detenção de cheias, à construção de núcleos habitacionais e ao reassentamento de famílias, no âmbito do Projeto de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, nos Municípios de Contagem e Belo Horizonte.
A Advocacia-Geral do Estado – AGE – fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos e benfeitorias descritos nos Anexos I e II, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
As descrições perimétrica e áreas de terreno de que trata o inciso II do art. 1º deste Decreto são as seguintes: I – área de domínio público da Vila PTO – 2ª Seção: a poligonal, com área de 13.093,71m² e perímetro de 838,57 metros, localizada na área de domínio público da Prefeitura Municipal de Contagem, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila PTO - 2ª Seção, tem seu início no P-88 (ponto oitenta e oito), de coordenadas N: 7.794.579,498 e E: 602.102,527; deste, segue com azimute de 292°27’36” e distância de E: 602.041,280; deste, segue com azimute de 307°09’51” e distância de 65,18 metros, confrontando neste trecho até o P-90 (ponto noventa), de coordenadas N: 7.794.644,194 e E: 601.989,336; deste, segue com azimute de 333°49’09” e distância de 100,36 metros, confrontando neste trecho até o P-91 (ponto noventa e um), de coordenadas N: 7.794.734,260 e E: 601.945,055; deste, segue com azimute de 25°55’04” e distância de 20,04 metros, confrontando neste trecho até o P-92 (ponto noventa e dois), de coordenadas N: 7.794.752,287 e E:601.953,815; deste, segue com azimute de 342°04’01” e distância de 104,59 metros, confrontando neste trecho até o P-93 (ponto noventa e três), de coordenadas N: 7.794.851,799 e E: 601.921,611; deste, segue com azimute de 359°22’09” e distância de 29,06 metros, confrontando neste trecho até o P-94 (ponto noventa e quatro), de coordenadas N: 7.794.880,854 e E: 601.921,291; deste, segue com azimute de 341°39’43” e distância de 16,51 metros, confrontando neste trecho até o P-95 (ponto noventa e cinco), de coordenadas N: 7.794.896,523 e E: 601.916,097; deste, segue com azimute de 356°42’19” e distância de 18,06 metros, confrontando neste trecho até o P-96 (ponto noventa e seis), de coordenadas N: 7.794.914,554 e E: 601.915,059; deste, segue com azimute de 160°58’53” e distância de 34,05 metros, confrontando neste trecho até o P-97 (ponto noventa e sete), de coordenadas N: 7.794.882,361 e E: 601.926,156; deste, segue com azimute de 177°54’58” e distância de 33,09 metros, confrontando neste trecho com até o P-98 (ponto noventa e oito), de coordenadas N: 7.794.849,297 e E: 601.927,359; deste, segue com azimute de 122°34’29” e distância de 14,21 metros, confrontando neste trecho até o P-99 (ponto noventa e nove), de coordenadas N: 7.794.841,645 e E: 601.939,335; deste, segue com azimute de 136°42’01” e distância de 30,81 metros, confrontando neste trecho até o P-100 (ponto cem), de coordenadas N: 7.794.819,224 e E: 601.960,463; deste, segue com azimute de 144°41’47” e distância de 20,11 metros, confrontando neste trecho até o P-101 (ponto cento e um), de coordenadas N: 7.794.802,812 e E: 601.972,085; deste, segue com azimute de 160°45’19” e distância de 30,08 metros, confrontando neste trecho até o P-102 (ponto cento e dois), de coordenadas N: 7.794.774,411 e E: 601.982,000; deste, segue com azimute de 170°11’08” e distância de 34,97 metros, confrontando neste trecho até o P-103 (ponto cento e três), de coordenadas N: 7.794.739,953 e E: 601.987,961; deste, segue com azimute de 159°11’01” e distância de 24,89 metros, confrontando neste trecho até o P-104 (ponto cento e quatro), de coordenadas N: 7.794.716,685 e E: 601.996,807; deste, segue com azimute de 145°38’01” e distância de 19,90 metros, confrontando neste trecho até o P-105 (ponto cento e cinco), de coordenadas N: 7.794.700,261 e E: 602.008,039; deste, segue com azimute de 133°37’27” e distância de 29,88 metros, confrontando neste trecho até o P-106 (ponto cento e seis), de coordenadas N: 7.794.679,643 e E: 602.029,672; deste, segue com azimute de 124°45’57” e distância de 40,00 metros, confrontando neste trecho até o P-107 (ponto cento e sete), de coordenadas N: 7.794.656,834 e E: 602.062,531; deste, segue com azimute de 132°29’12” e distância de 35,08 metros, confrontando neste trecho até o P-108 (ponto cento e oito), de coordenadas N: 7.794.633,139 e E: 602.088,402; deste, segue com azimute de 143°39’26” e distância de 25,09 metros, confrontando neste trecho até o P-109 (ponto cento e nove), de coordenadas N: 7.794.612,928 e E: 602.103,271; deste, segue com azimute de 153°15’26” e distância de 30,58 metros, confrontando neste trecho até o P-110 (ponto cento e dez), de coordenadas N: 7.794.585,622 e E: 602.117,030; deste, segue com azimute de 247°06’24” e distância de 15,74 metros, confrontando neste trecho até o P-88 (ponto oitenta e oito), de coordenadas N: 7.794.579,498 e E: 602.102,527; ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal da área de domínio público; II – área de domínio público da Vila Itaú: a poligonal, com área de 85.195,58 m² e perímetro de 2.002,64 metros, localizada na área de domínio público da Prefeitura Municipal de Contagem, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila Itaú, tem seu início no P-111 (ponto cento e onze), de coordenadas N: 7.794.383,743 e E: 602.283,080; deste, segue com azimute de 52°29’07” e distância de 6,71 metros, confrontando neste trecho até o P-112 (ponto cento e doze), de coordenadas N: 7.794.387,827 e E: 602.288,400; deste, segue com azimute de 7°52’36” e distância de 13,59 metros, confrontando neste trecho até o P-113 (ponto cento e treze), de coordenadas N: 7.794.401,286 e E: 602.290,262; deste, segue com azimute de 357°07’54” e distância de 36,45 metros, confrontando neste trecho até o P-114 (ponto cento e quatorze), de coordenadas N: 7.794.437,691 e E: 602.288,438; deste, segue com azimute de 330°23’49” e distância de 19,70 metros, confrontando neste trecho até o P-115 (ponto cento e quinze), de coordenadas N: 7.794.454,816 e E: 602.278,708; deste, segue com azimute de 312°08’47” e distância de 10,43 metros, confrontando neste trecho até o P-116 (ponto cento e dezesseis), de coordenadas N: 7.794.461,812 e E: 602.270,977; deste, segue com azimute de 296°03’07” e distância de 20,47 metros, confrontando neste até o P-117 (ponto cento e dezessete), de coordenadas N: 7.794.470,802 e E: 602.252,589; deste, segue com azimute de 276°34’34” e distância de 6,23 metros, confrontando neste trecho até o P-118 (ponto cento e dezoito), de coordenadas N: 7.794.471,515 e E: 602.246,403; deste, segue com azimute de 247°27’31” e distância de 17,36 metros, confrontando neste trecho até o P-119 (ponto cento e dezenove), de coordenadas N: 7.794.464,860 e E: 602.230,369; deste, segue com azimute de 291°46’55” e distância de 9,05 metros, confrontando neste trecho até o P-120 (ponto cento e vinte), de coordenadas N: 7.794.468,216 e E: 602.221,968; deste, segue com azimute de 332°03’02” e distância de 10,12 metros, confrontando neste trecho até o P-121 (ponto cento e vinte e um), de coordenadas N: 7.794.477,154 e E: 602.217,226; deste, segue com azimute de 14°09’01” e distância de 10,04 metros, confrontando neste trecho até o P-122 (ponto cento e vinte e dois), de coordenadas N: 7.794.486,887 e E: 602.219,679; deste, segue com azimute de 51°43’46” e distância de 7,80 metros, confrontando neste trecho até o P-123 (ponto cento e vinte e três), de coordenadas N: 7.794.491,720 e E: 602.225,805; deste, segue com azimute de 90°00’50” e distância de 10,74 metros, confrontando neste trecho com até o P-124 (ponto cento e vinte e quatro), de coordenadas N: 7.794.491,717 e E: 602.236,548; deste, segue com azimute de 112°51’38” e distância de 162,70 metros, confrontando neste trecho até o P-125 (ponto cento e vinte e cinco), de coordenadas N: 7.794.428,511 e E: 602.386,465; deste, segue com azimute de 115°19’10” e distância de 305,47 metros, confrontando neste trecho até o P-126 (ponto cento e vinte e seis), de coordenadas N: 7.794.297,872 e E: 602.662,590; deste, segue com azimute de 106°06’00” e distância de 92,63 metros, confrontando neste trecho até o P-127 (ponto cento e vinte e sete), de coordenadas N: 7.794.272,186 e E: 602.751,583; deste, segue com azimute de 95°37’53” e distância de 129,13 metros, confrontando neste trecho até o P-128 (ponto cento e vinte e oito), de coordenadas N: 7.794.259,514 e E: 602.880,091; deste, segue com azimute de 111°56’03” e distância de 12,73 metros, confrontando neste trecho até o P-129 (ponto cento e vinte e nove), de coordenadas N: 7.794.254,758 e E: 602.891,903; deste, segue com azimute de 149°26’03” e distância de 16,91 metros, confrontando neste trecho até o P-130 (ponto cento e trinta), de coordenadas N: 7.794.240,197 e E: 602.900,502; deste, segue com azimute de 37°12’23” e distância de 7,71 metros, confrontando neste trecho até o P-131 (ponto cento e trinta e um), de coordenadas N: 7.794.246,335 e E: 602.905,163; deste, segue com azimute de 75°35’50” e distância de 10,67 metros, confrontando neste trecho até o P-132 (ponto cento e trinta e dois), de coordenadas N: 7.794.248,989 e E: 602.915,495; deste, segue com azimute de 119°05’36” e distância de 10,09 metros, confrontando neste trecho até o P-133 (ponto cento e trinta e três), de coordenadas N: 7.794.244,082 e E: 602.924,313; deste, segue com azimute de 161°20’01” e distância de 10,08 metros, confrontando neste trecho até o P-134 (ponto cento e trinta e quatro), de coordenadas N: 7.794.234,530 e E: 602.927,540; deste, segue com azimute de 203°32’39” e distância de 10,09 metros, confrontando neste trecho até o P-135 (ponto cento e trinta e cinco), de coordenadas N: 7.794.225,283 e E: 602.923,511; deste, segue com azimute de 243°36’56” e distância de 19,59 metros, confrontando neste trecho até o P-136 (ponto cento e trinta e seis), de coordenadas N: 7.794.216,576 e E: 602.905,958; deste, segue com azimute de 201°20’50” e distância de 22,92 metros, confrontando neste trecho até o P-137 (ponto cento e trinta e sete), de coordenadas N: 7.794.195,232 e E: 602.897,616; deste, segue com azimute de 119°09’27” e distância de 71,06 metros, confrontando neste trecho até o P-138 (ponto cento e trinta e oito), de coordenadas N: 7.794.160,604 e E: 602.959,684; deste, segue com azimute de 179°27’01” e distância de 7,68 metros, confrontando neste trecho até o P-139 (ponto cento e trinta e nove), de coordenadas N: 7.794.152,929 e E: 602.959,757; deste, segue com azimute de 116°16’06” e distância de 35,74 metros, confrontando neste trecho até o P-140 (ponto cento e quarenta), de coordenadas N: 7.794.137,110 e E: 602.991,810; deste, segue com azimute de 204°22’45” e distância de 42,45 metros, confrontando neste trecho até o P-141 (ponto cento e quarenta e um), de coordenadas N: 7.794.098,444 e E: 602.974,287; deste, segue com azimute de 292°02’12” e distância de 54,52 metros, confrontando neste trecho até o P-142 (ponto cento e quarenta e dois), de coordenadas N: 7.794.118,900 e E: 602.923,749; deste, segue com azimute de 283°46’22” e distância de 66,15 metros, confrontando neste trecho até o P-143 (ponto cento e quarenta e três), de coordenadas N: 7.794.134,648 e E: 602.859,504; deste, segue com azimute de 280°25’59” e distância de 81,02 metros, confrontando neste trecho até o P-144 (ponto cento e quarenta e quatro), de coordenadas N: 7.794.149,320 e E: 602.779,819; deste, segue com azimute de 282°48’52” e distância de 187,70 metros, confrontando neste trecho até o P-145 (ponto cento e quarenta e cinco), de coordenadas N: 7.794.190,952 e E: 602.596,789; deste, segue com azimute de 297°37’23” e distância de 364,70 metros, confrontando neste trecho até o P-146 (ponto cento e quarenta e seis), de coordenadas N: 7.794.360,044 e E: 602.273,661; deste, segue com azimute de 282°31’53” e distância de 18,77 metros, confrontando neste trecho até o P-147 (ponto cento e quarenta e sete), de coordenadas N: 7.794.364,115 e E: 602.255,343; deste, segue com azimute de 251°32’56” e distância de 19,70 metros, confrontando neste trecho até o P-148 (ponto cento e quarenta e oito), de coordenadas N: 7.794.357,879 e E: 602.236,652; deste, segue com azimute de 339°06’52” e distância de 11,01 metros, confrontando neste trecho até o P-149 (ponto cento e quarenta e nove), de coordenadas N: 7.794.368,163 e E: 602.232,727; deste, segue com azimute de 69°28’49” e distância de 15,37 metros, confrontando neste trecho até o P-150 (ponto cento e cinquenta), de coordenadas N: 7.794.373,551 e E: 602.247,123; deste, segue com azimute de 74°10’26” e distância de 37,37 metros, confrontando neste trecho até o P-111 (ponto cento e onze), de coordenadas N: 7.794.383,743 e E: 602.283,080; ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal da área de domínio público; III – área de domínio público da Vila Sport Club: a poligonal, com área de 45.399,58 m² e perímetro de 1.087,97 metros, localizada na área de domínio público da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila Sport Club, tem seu início no P-164 (ponto cento e sessenta e quatro), de coordenadas N: 7.794.285,144 e E: 603.407,321; deste, segue com azimute de 86°20’26” e distância de 41,09 metros, confrontando com o P-165 (ponto cento e sessenta e cinco), de coordenadas N: 7.794.287,767 e E: 603.448,322; deste, segue com azimute de 100°02’02” e distância de 46,66 metros, confrontando neste trecho até o P-166 (ponto cento e sessenta e seis), de coordenadas N: 7.794.279,637 e E: 603.494,270; deste, segue com azimute de 126°22’53” e distância de 15,77 metros, confrontando neste trecho até o P-167 (ponto cento e sessenta e sete), de coordenadas N: 7.794.270,311 e E: 603.506,954; deste, segue com azimute de 153°45’39” e distância de 133,23 metros, confrontando neste trecho até o P-168 (ponto cento e sessenta e oito), de coordenadas N: 7.794.150,807 e E: 603.565,859; deste, segue com azimute de 154°12’51” e distância de 151,19 metros, confrontando neste trecho até o P-169 (ponto cento e sessenta e nove), de coordenadas N: 7.794.014,668 e E: 603.631,629; deste, segue com azimute de 243°53’48” e distância de 84,89 metros, confrontando neste trecho até o P-170 (ponto cento e setenta), de coordenadas N: 7.793.977,317 e E: 603.555,395; deste, segue com azimute de 329°51’27” e distância de 173,88 metros, confrontando neste trecho até o P-171 (ponto cento e setenta e um), de coordenadas N: 7.794.127,687 e E: 603.468,080; deste, segue com azimute de 312°50’12” e distância de 27,64 metros, confrontando neste trecho até o P-172 (ponto cento e setenta e dois), de coordenadas N: 7.794.146,481 e E: 603.447,809; deste, segue com azimute de 301°55’10” e distância de 40,51 metros, confrontando neste trecho até o P-173 (ponto cento e setenta e três), de coordenadas N: 7.794.167,900 e E: 603.413,425; deste, segue com azimute de 290°40’06” e distância de 39,56 metros, confrontando neste trecho até o P-174 (ponto cento e setenta e quatro), de coordenadas N: 7.794.181,862 e E: 603.376,415; deste, segue com azimute de 279°39’07” e distância de 20,58 metros, confrontando neste trecho até o P-175 (ponto cento e setenta e cinco), de coordenadas N: 7.794.185,311 e E: 603.356,130; deste, segue com azimute de 269°28’29” e distância de 15,68 metros, confrontando neste trecho até o P-176 (ponto cento e setenta e seis), de coordenadas N: 7.794.185,168 e E: 603.340,448; deste, segue com azimute de 260°57’24” e distância de 16,46 metros, confrontando neste trecho até o P-177 (ponto cento e setenta e sete), de coordenadas N: 7.794.182,580 e E: 603.324,191; deste, segue com azimute de 251°10’24” e distância de 32,88 metros, confrontando neste trecho até o P-178 (ponto cento e setenta e oito), de coordenadas N: 7.794.171,971 e E: 603.293,074; deste, segue com azimute de 337°19’34” e distância de 94,92 metros, confrontando neste trecho até o P-179 (ponto cento e setenta e nove), de coordenadas N: 7.794.259,556 e E: 603.256,484; deste, segue com azimute de 78°59’43” e distância de 92,71 metros, confrontando neste trecho até o P-180 (ponto cento e oitenta), de coordenadas N: 7.794.277,254 e E: 603.347,493; deste, segue com azimute de 82°29’12” e distância de 60,35 metros, confrontando neste trecho até o P-164 (ponto cento e sessenta e quatro), de coordenadas N: 7.794.285,144 e E: 603.407,321; ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal da área de domínio público; e IV – área de domínio público da Vila Madre Gertrudes: a poligonal, com área de 17.159,65 m² e perímetro de 757,29 metros, localizada na área de domínio público da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila Madre Gertrudes, tem seu início no P-185 (ponto cento e oitenta e cinco), de coordenadas N: 7.793.929,317 e E: 603.685,466; deste, segue com azimute de 154°08’45” e distância de 187,77 metros, confrontando neste trecho até o P-186 (ponto cento e oitenta e seis), de coordenadas N: 7.793.760,338 e E: 603.767,351; deste, segue com azimute de 159°30’19” e distância de 31,16 metros, confrontando neste trecho até o P-187 (ponto cento e oitenta e sete), de coordenadas N: 7.793.731,154 e E: 603.778,259; deste, segue com azimute de 170°50’29” e distância de 33,98 metros, confrontando neste trecho até o P-188 (ponto cento e oitenta e oito), de coordenadas N: 7.793.697,610 e E: 603.783,667; deste, segue com azimute de 179°11’23” e distância de 41,33 metros, confrontando neste trecho até o P-189 (ponto cento e oitenta e nove), de coordenadas N: 7.793.656,285 e E: 603.784,252; deste, segue com azimute de 206°16’09” e distância de 49,65 metros, confrontando neste trecho até o P-190 (ponto cento e noventa), de coordenadas N: 7.793.611,766 e E: 603.762,279; deste, segue com azimute de 329°35’53” e distância de 3,30 metros, confrontando neste trecho até o P-191 (ponto cento e noventa e um), de coordenadas N: 7.793.614,610 e E: 603.760,610; deste, segue com azimute de 315°21’23” e distância de 7,12 metros, confrontando neste trecho até o P-192 (ponto cento e nov com azimute de 297°45’13” e distância de 10,57 metros, confrontando neste trecho até o P-193 (ponto cento e noventa e três), de coordenadas N: 7.793.624,600 e E: 603.746,250; deste, segue com azimute de 289°17’16” e distância de 11,37 metros, confrontando neste trecho até o P-194 (ponto cento e noventa e quatro), de coordenadas N: 7.793.628,354 e E: 603.735,523; deste, segue com azimute de 6°49’36” e distância de 33,27 metros, confrontando neste trecho até o P-195 (ponto cento e noventa e cinco), de coordenadas N: 7.793.661,392 e E: 603.739,478; deste, segue com azimute de 357°38’40” e distância de 20,32 metros, confrontando neste trecho até o P-196 (ponto cento e noventa e seis), de coordenadas N: 7.793.681,698 e E: 603.738,643; deste, segue com azimute de 351°08’33” e distância de 17,28 metros, confrontando neste trecho até o P-197 (ponto cento e noventa e sete), de coordenadas N: 7.793.698,769 e E: 603.735,982; deste, segue com azimute de 341°09’52” e distância de 29,88 metros, confrontando neste trecho até o P-198 (ponto cento e noventa e oito), de coordenadas N: 7.793.727,046 e E: 603.726,337; deste, segue com azimute de 331°34’56” e distância de 71,50 metros, confrontando neste trecho até o P-199 (ponto cento e noventa e nove), de coordenadas N: 7.793.789,933 e E: 603.692,309; deste, segue com azimute de 331°15’13” e distância de 37,18 metros, confrontando neste trecho até o P-200 (ponto duzentos), de coordenadas N: 7.793.822,533 e E: 603.674,426; deste, segue com azimute de 324°47’13” e distância de 30,16 metros, confrontando neste trecho até o P-201 (ponto duzentos e um), de coordenadas N: 7.793.847,173 e E: 603.657,036; deste, segue com azimute de 318°29’10” e distância de 63,03 metros, confrontando neste trecho até o P-202 (ponto duzentos e dois), de coordenadas N: 7.793.894,373 e E: 603.615,257; deste, segue com azimute de 63°32’23” e distância de 78,42 metros, confrontando neste trecho até o P-185 (ponto cento e oitenta e cinco), de coordenadas N: 7.793.929,317 e E: 603.685,466; ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal da área de domínio público.