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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 555 de 23 de agosto de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação de bacias de detenção de cheias, à construção de núcleos habitacionais e ao reassentamento de famílias, no âmbito do Projeto de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, nos Municípios de Contagem e Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o inciso II do art. 1º do Decreto NE nº 555, de 23 de agosto de 2012)


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente:

I

os terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, conforme descrições perimétrica constantes no Anexo I;

II

as benfeitorias existentes nas áreas de domínio público da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da Prefeitura Municipal de Contagem, conforme descrições perimétrica constantes no Anexo II.

Parágrafo único

Excluem-se das declarações de utilidade pública de que tratam este artigo os imóveis de domínio público e os destinados ao uso comum, que, porventura, integrem as áreas indicadas e descritas nos Anexos I e II.

Art. 2º

Os terrenos e benfeitorias descritos nos Anexos I e II são necessários à implantação de bacias de detenção de cheias, à construção de núcleos habitacionais e ao reassentamento de famílias, no âmbito do Projeto de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, nos Municípios de Contagem e Belo Horizonte.

Art. 3º

A Advocacia-Geral do Estado – AGE – fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos e benfeitorias descritos nos Anexos I e II, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


As descrições perimétrica e áreas de terreno de que trata o inciso II do art. 1º deste Decreto são as seguintes: I – área de domínio público da Vila PTO – 2ª Seção: a poligonal, com área de 13.093,71m² e perímetro de 838,57 metros, localizada na área de domínio público da Prefeitura Municipal de Contagem, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila PTO - 2ª Seção, tem seu início no P-88 (ponto oitenta e oito), de coordenadas N: 7.794.579,498 e E: 602.102,527; deste, segue com azimute de 292°27’36” e distância de E: 602.041,280; deste, segue com azimute de 307°09’51” e distância de 65,18 metros, confrontando neste trecho até o P-90 (ponto noventa), de coordenadas N: 7.794.644,194 e E: 601.989,336; deste, segue com azimute de 333°49’09” e distância de 100,36 metros, confrontando neste trecho até o P-91 (ponto noventa e um), de coordenadas N: 7.794.734,260 e E: 601.945,055; deste, segue com azimute de 25°55’04” e distância de 20,04 metros, confrontando neste trecho até o P-92 (ponto noventa e dois), de coordenadas N: 7.794.752,287 e E:601.953,815; deste, segue com azimute de 342°04’01” e distância de 104,59 metros, confrontando neste trecho até o P-93 (ponto noventa e três), de coordenadas N: 7.794.851,799 e E: 601.921,611; deste, segue com azimute de 359°22’09” e distância de 29,06 metros, confrontando neste trecho até o P-94 (ponto noventa e quatro), de coordenadas N: 7.794.880,854 e E: 601.921,291; deste, segue com azimute de 341°39’43” e distância de 16,51 metros, confrontando neste trecho até o P-95 (ponto noventa e cinco), de coordenadas N: 7.794.896,523 e E: 601.916,097; deste, segue com azimute de 356°42’19” e distância de 18,06 metros, confrontando neste trecho até o P-96 (ponto noventa e seis), de coordenadas N: 7.794.914,554 e E: 601.915,059; deste, segue com azimute de 160°58’53” e distância de 34,05 metros, confrontando neste trecho até o P-97 (ponto noventa e sete), de coordenadas N: 7.794.882,361 e E: 601.926,156; deste, segue com azimute de 177°54’58” e distância de 33,09 metros, confrontando neste trecho com até o P-98 (ponto noventa e oito), de coordenadas N: 7.794.849,297 e E: 601.927,359; deste, segue com azimute de 122°34’29” e distância de 14,21 metros, confrontando neste trecho até o P-99 (ponto noventa e nove), de coordenadas N: 7.794.841,645 e E: 601.939,335; deste, segue com azimute de 136°42’01” e distância de 30,81 metros, confrontando neste trecho até o P-100 (ponto cem), de coordenadas N: 7.794.819,224 e E: 601.960,463; deste, segue com azimute de 144°41’47” e distância de 20,11 metros, confrontando neste trecho até o P-101 (ponto cento e um), de coordenadas N: 7.794.802,812 e E: 601.972,085; deste, segue com azimute de 160°45’19” e distância de 30,08 metros, confrontando neste trecho até o P-102 (ponto cento e dois), de coordenadas N: 7.794.774,411 e E: 601.982,000; deste, segue com azimute de 170°11’08” e distância de 34,97 metros, confrontando neste trecho até o P-103 (ponto cento e três), de coordenadas N: 7.794.739,953 e E: 601.987,961; deste, segue com azimute de 159°11’01” e distância de 24,89 metros, confrontando neste trecho até o P-104 (ponto cento e quatro), de coordenadas N: 7.794.716,685 e E: 601.996,807; deste, segue com azimute de 145°38’01” e distância de 19,90 metros, confrontando neste trecho até o P-105 (ponto cento e cinco), de coordenadas N: 7.794.700,261 e E: 602.008,039; deste, segue com azimute de 133°37’27” e distância de 29,88 metros, confrontando neste trecho até o P-106 (ponto cento e seis), de coordenadas N: 7.794.679,643 e E: 602.029,672; deste, segue com azimute de 124°45’57” e distância de 40,00 metros, confrontando neste trecho até o P-107 (ponto cento e sete), de coordenadas N: 7.794.656,834 e E: 602.062,531; deste, segue com azimute de 132°29’12” e distância de 35,08 metros, confrontando neste trecho até o P-108 (ponto cento e oito), de coordenadas N: 7.794.633,139 e E: 602.088,402; deste, segue com azimute de 143°39’26” e distância de 25,09 metros, confrontando neste trecho até o P-109 (ponto cento e nove), de coordenadas N: 7.794.612,928 e E: 602.103,271; deste, segue com azimute de 153°15’26” e distância de 30,58 metros, confrontando neste trecho até o P-110 (ponto cento e dez), de coordenadas N: 7.794.585,622 e E: 602.117,030; deste, segue com azimute de 247°06’24” e distância de 15,74 metros, confrontando neste trecho até o P-88 (ponto oitenta e oito), de coordenadas N: 7.794.579,498 e E: 602.102,527; ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal da área de domínio público; II – área de domínio público da Vila Itaú: a poligonal, com área de 85.195,58 m² e perímetro de 2.002,64 metros, localizada na área de domínio público da Prefeitura Municipal de Contagem, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila Itaú, tem seu início no P-111 (ponto cento e onze), de coordenadas N: 7.794.383,743 e E: 602.283,080; deste, segue com azimute de 52°29’07” e distância de 6,71 metros, confrontando neste trecho até o P-112 (ponto cento e doze), de coordenadas N: 7.794.387,827 e E: 602.288,400; deste, segue com azimute de 7°52’36” e distância de 13,59 metros, confrontando neste trecho até o P-113 (ponto cento e treze), de coordenadas N: 7.794.401,286 e E: 602.290,262; deste, segue com azimute de 357°07’54” e distância de 36,45 metros, confrontando neste trecho até o P-114 (ponto cento e quatorze), de coordenadas N: 7.794.437,691 e E: 602.288,438; deste, segue com azimute de 330°23’49” e distância de 19,70 metros, confrontando neste trecho até o P-115 (ponto cento e quinze), de coordenadas N: 7.794.454,816 e E: 602.278,708; deste, segue com azimute de 312°08’47” e distância de 10,43 metros, confrontando neste trecho até o P-116 (ponto cento e dezesseis), de coordenadas N: 7.794.461,812 e E: 602.270,977; deste, segue com azimute de 296°03’07” e distância de 20,47 metros, confrontando neste até o P-117 (ponto cento e dezessete), de coordenadas N: 7.794.470,802 e E: 602.252,589; deste, segue com azimute de 276°34’34” e distância de 6,23 metros, confrontando neste trecho até o P-118 (ponto cento e dezoito), de coordenadas N: 7.794.471,515 e E: 602.246,403; deste, segue com azimute de 247°27’31” e distância de 17,36 metros, confrontando neste trecho até o P-119 (ponto cento e dezenove), de coordenadas N: 7.794.464,860 e E: 602.230,369; deste, segue com azimute de 291°46’55” e distância de 9,05 metros, confrontando neste trecho até o P-120 (ponto cento e vinte), de coordenadas N: 7.794.468,216 e E: 602.221,968; deste, segue com azimute de 332°03’02” e distância de 10,12 metros, confrontando neste trecho até o P-121 (ponto cento e vinte e um), de coordenadas N: 7.794.477,154 e E: 602.217,226; deste, segue com azimute de 14°09’01” e distância de 10,04 metros, confrontando neste trecho até o P-122 (ponto cento e vinte e dois), de coordenadas N: 7.794.486,887 e E: 602.219,679; deste, segue com azimute de 51°43’46” e distância de 7,80 metros, confrontando neste trecho até o P-123 (ponto cento e vinte e três), de coordenadas N: 7.794.491,720 e E: 602.225,805; deste, segue com azimute de 90°00’50” e distância de 10,74 metros, confrontando neste trecho com até o P-124 (ponto cento e vinte e quatro), de coordenadas N: 7.794.491,717 e E: 602.236,548; deste, segue com azimute de 112°51’38” e distância de 162,70 metros, confrontando neste trecho até o P-125 (ponto cento e vinte e cinco), de coordenadas N: 7.794.428,511 e E: 602.386,465; deste, segue com azimute de 115°19’10” e distância de 305,47 metros, confrontando neste trecho até o P-126 (ponto cento e vinte e seis), de coordenadas N: 7.794.297,872 e E: 602.662,590; deste, segue com azimute de 106°06’00” e distância de 92,63 metros, confrontando neste trecho até o P-127 (ponto cento e vinte e sete), de coordenadas N: 7.794.272,186 e E: 602.751,583; deste, segue com azimute de 95°37’53” e distância de 129,13 metros, confrontando neste trecho até o P-128 (ponto cento e vinte e oito), de coordenadas N: 7.794.259,514 e E: 602.880,091; deste, segue com azimute de 111°56’03” e distância de 12,73 metros, confrontando neste trecho até o P-129 (ponto cento e vinte e nove), de coordenadas N: 7.794.254,758 e E: 602.891,903; deste, segue com azimute de 149°26’03” e distância de 16,91 metros, confrontando neste trecho até o P-130 (ponto cento e trinta), de coordenadas N: 7.794.240,197 e E: 602.900,502; deste, segue com azimute de 37°12’23” e distância de 7,71 metros, confrontando neste trecho até o P-131 (ponto cento e trinta e um), de coordenadas N: 7.794.246,335 e E: 602.905,163; deste, segue com azimute de 75°35’50” e distância de 10,67 metros, confrontando neste trecho até o P-132 (ponto cento e trinta e dois), de coordenadas N: 7.794.248,989 e E: 602.915,495; deste, segue com azimute de 119°05’36” e distância de 10,09 metros, confrontando neste trecho até o P-133 (ponto cento e trinta e três), de coordenadas N: 7.794.244,082 e E: 602.924,313; deste, segue com azimute de 161°20’01” e distância de 10,08 metros, confrontando neste trecho até o P-134 (ponto cento e trinta e quatro), de coordenadas N: 7.794.234,530 e E: 602.927,540; deste, segue com azimute de 203°32’39” e distância de 10,09 metros, confrontando neste trecho até o P-135 (ponto cento e trinta e cinco), de coordenadas N: 7.794.225,283 e E: 602.923,511; deste, segue com azimute de 243°36’56” e distância de 19,59 metros, confrontando neste trecho até o P-136 (ponto cento e trinta e seis), de coordenadas N: 7.794.216,576 e E: 602.905,958; deste, segue com azimute de 201°20’50” e distância de 22,92 metros, confrontando neste trecho até o P-137 (ponto cento e trinta e sete), de coordenadas N: 7.794.195,232 e E: 602.897,616; deste, segue com azimute de 119°09’27” e distância de 71,06 metros, confrontando neste trecho até o P-138 (ponto cento e trinta e oito), de coordenadas N: 7.794.160,604 e E: 602.959,684; deste, segue com azimute de 179°27’01” e distância de 7,68 metros, confrontando neste trecho até o P-139 (ponto cento e trinta e nove), de coordenadas N: 7.794.152,929 e E: 602.959,757; deste, segue com azimute de 116°16’06” e distância de 35,74 metros, confrontando neste trecho até o P-140 (ponto cento e quarenta), de coordenadas N: 7.794.137,110 e E: 602.991,810; deste, segue com azimute de 204°22’45” e distância de 42,45 metros, confrontando neste trecho até o P-141 (ponto cento e quarenta e um), de coordenadas N: 7.794.098,444 e E: 602.974,287; deste, segue com azimute de 292°02’12” e distância de 54,52 metros, confrontando neste trecho até o P-142 (ponto cento e quarenta e dois), de coordenadas N: 7.794.118,900 e E: 602.923,749; deste, segue com azimute de 283°46’22” e distância de 66,15 metros, confrontando neste trecho até o P-143 (ponto cento e quarenta e três), de coordenadas N: 7.794.134,648 e E: 602.859,504; deste, segue com azimute de 280°25’59” e distância de 81,02 metros, confrontando neste trecho até o P-144 (ponto cento e quarenta e quatro), de coordenadas N: 7.794.149,320 e E: 602.779,819; deste, segue com azimute de 282°48’52” e distância de 187,70 metros, confrontando neste trecho até o P-145 (ponto cento e quarenta e cinco), de coordenadas N: 7.794.190,952 e E: 602.596,789; deste, segue com azimute de 297°37’23” e distância de 364,70 metros, confrontando neste trecho até o P-146 (ponto cento e quarenta e seis), de coordenadas N: 7.794.360,044 e E: 602.273,661; deste, segue com azimute de 282°31’53” e distância de 18,77 metros, confrontando neste trecho até o P-147 (ponto cento e quarenta e sete), de coordenadas N: 7.794.364,115 e E: 602.255,343; deste, segue com azimute de 251°32’56” e distância de 19,70 metros, confrontando neste trecho até o P-148 (ponto cento e quarenta e oito), de coordenadas N: 7.794.357,879 e E: 602.236,652; deste, segue com azimute de 339°06’52” e distância de 11,01 metros, confrontando neste trecho até o P-149 (ponto cento e quarenta e nove), de coordenadas N: 7.794.368,163 e E: 602.232,727; deste, segue com azimute de 69°28’49” e distância de 15,37 metros, confrontando neste trecho até o P-150 (ponto cento e cinquenta), de coordenadas N: 7.794.373,551 e E: 602.247,123; deste, segue com azimute de 74°10’26” e distância de 37,37 metros, confrontando neste trecho até o P-111 (ponto cento e onze), de coordenadas N: 7.794.383,743 e E: 602.283,080; ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal da área de domínio público; III – área de domínio público da Vila Sport Club: a poligonal, com área de 45.399,58 m² e perímetro de 1.087,97 metros, localizada na área de domínio público da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila Sport Club, tem seu início no P-164 (ponto cento e sessenta e quatro), de coordenadas N: 7.794.285,144 e E: 603.407,321; deste, segue com azimute de 86°20’26” e distância de 41,09 metros, confrontando com o P-165 (ponto cento e sessenta e cinco), de coordenadas N: 7.794.287,767 e E: 603.448,322; deste, segue com azimute de 100°02’02” e distância de 46,66 metros, confrontando neste trecho até o P-166 (ponto cento e sessenta e seis), de coordenadas N: 7.794.279,637 e E: 603.494,270; deste, segue com azimute de 126°22’53” e distância de 15,77 metros, confrontando neste trecho até o P-167 (ponto cento e sessenta e sete), de coordenadas N: 7.794.270,311 e E: 603.506,954; deste, segue com azimute de 153°45’39” e distância de 133,23 metros, confrontando neste trecho até o P-168 (ponto cento e sessenta e oito), de coordenadas N: 7.794.150,807 e E: 603.565,859; deste, segue com azimute de 154°12’51” e distância de 151,19 metros, confrontando neste trecho até o P-169 (ponto cento e sessenta e nove), de coordenadas N: 7.794.014,668 e E: 603.631,629; deste, segue com azimute de 243°53’48” e distância de 84,89 metros, confrontando neste trecho até o P-170 (ponto cento e setenta), de coordenadas N: 7.793.977,317 e E: 603.555,395; deste, segue com azimute de 329°51’27” e distância de 173,88 metros, confrontando neste trecho até o P-171 (ponto cento e setenta e um), de coordenadas N: 7.794.127,687 e E: 603.468,080; deste, segue com azimute de 312°50’12” e distância de 27,64 metros, confrontando neste trecho até o P-172 (ponto cento e setenta e dois), de coordenadas N: 7.794.146,481 e E: 603.447,809; deste, segue com azimute de 301°55’10” e distância de 40,51 metros, confrontando neste trecho até o P-173 (ponto cento e setenta e três), de coordenadas N: 7.794.167,900 e E: 603.413,425; deste, segue com azimute de 290°40’06” e distância de 39,56 metros, confrontando neste trecho até o P-174 (ponto cento e setenta e quatro), de coordenadas N: 7.794.181,862 e E: 603.376,415; deste, segue com azimute de 279°39’07” e distância de 20,58 metros, confrontando neste trecho até o P-175 (ponto cento e setenta e cinco), de coordenadas N: 7.794.185,311 e E: 603.356,130; deste, segue com azimute de 269°28’29” e distância de 15,68 metros, confrontando neste trecho até o P-176 (ponto cento e setenta e seis), de coordenadas N: 7.794.185,168 e E: 603.340,448; deste, segue com azimute de 260°57’24” e distância de 16,46 metros, confrontando neste trecho até o P-177 (ponto cento e setenta e sete), de coordenadas N: 7.794.182,580 e E: 603.324,191; deste, segue com azimute de 251°10’24” e distância de 32,88 metros, confrontando neste trecho até o P-178 (ponto cento e setenta e oito), de coordenadas N: 7.794.171,971 e E: 603.293,074; deste, segue com azimute de 337°19’34” e distância de 94,92 metros, confrontando neste trecho até o P-179 (ponto cento e setenta e nove), de coordenadas N: 7.794.259,556 e E: 603.256,484; deste, segue com azimute de 78°59’43” e distância de 92,71 metros, confrontando neste trecho até o P-180 (ponto cento e oitenta), de coordenadas N: 7.794.277,254 e E: 603.347,493; deste, segue com azimute de 82°29’12” e distância de 60,35 metros, confrontando neste trecho até o P-164 (ponto cento e sessenta e quatro), de coordenadas N: 7.794.285,144 e E: 603.407,321; ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal da área de domínio público; e IV – área de domínio público da Vila Madre Gertrudes: a poligonal, com área de 17.159,65 m² e perímetro de 757,29 metros, localizada na área de domínio público da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila Madre Gertrudes, tem seu início no P-185 (ponto cento e oitenta e cinco), de coordenadas N: 7.793.929,317 e E: 603.685,466; deste, segue com azimute de 154°08’45” e distância de 187,77 metros, confrontando neste trecho até o P-186 (ponto cento e oitenta e seis), de coordenadas N: 7.793.760,338 e E: 603.767,351; deste, segue com azimute de 159°30’19” e distância de 31,16 metros, confrontando neste trecho até o P-187 (ponto cento e oitenta e sete), de coordenadas N: 7.793.731,154 e E: 603.778,259; deste, segue com azimute de 170°50’29” e distância de 33,98 metros, confrontando neste trecho até o P-188 (ponto cento e oitenta e oito), de coordenadas N: 7.793.697,610 e E: 603.783,667; deste, segue com azimute de 179°11’23” e distância de 41,33 metros, confrontando neste trecho até o P-189 (ponto cento e oitenta e nove), de coordenadas N: 7.793.656,285 e E: 603.784,252; deste, segue com azimute de 206°16’09” e distância de 49,65 metros, confrontando neste trecho até o P-190 (ponto cento e noventa), de coordenadas N: 7.793.611,766 e E: 603.762,279; deste, segue com azimute de 329°35’53” e distância de 3,30 metros, confrontando neste trecho até o P-191 (ponto cento e noventa e um), de coordenadas N: 7.793.614,610 e E: 603.760,610; deste, segue com azimute de 315°21’23” e distância de 7,12 metros, confrontando neste trecho até o P-192 (ponto cento e nov com azimute de 297°45’13” e distância de 10,57 metros, confrontando neste trecho até o P-193 (ponto cento e noventa e três), de coordenadas N: 7.793.624,600 e E: 603.746,250; deste, segue com azimute de 289°17’16” e distância de 11,37 metros, confrontando neste trecho até o P-194 (ponto cento e noventa e quatro), de coordenadas N: 7.793.628,354 e E: 603.735,523; deste, segue com azimute de 6°49’36” e distância de 33,27 metros, confrontando neste trecho até o P-195 (ponto cento e noventa e cinco), de coordenadas N: 7.793.661,392 e E: 603.739,478; deste, segue com azimute de 357°38’40” e distância de 20,32 metros, confrontando neste trecho até o P-196 (ponto cento e noventa e seis), de coordenadas N: 7.793.681,698 e E: 603.738,643; deste, segue com azimute de 351°08’33” e distância de 17,28 metros, confrontando neste trecho até o P-197 (ponto cento e noventa e sete), de coordenadas N: 7.793.698,769 e E: 603.735,982; deste, segue com azimute de 341°09’52” e distância de 29,88 metros, confrontando neste trecho até o P-198 (ponto cento e noventa e oito), de coordenadas N: 7.793.727,046 e E: 603.726,337; deste, segue com azimute de 331°34’56” e distância de 71,50 metros, confrontando neste trecho até o P-199 (ponto cento e noventa e nove), de coordenadas N: 7.793.789,933 e E: 603.692,309; deste, segue com azimute de 331°15’13” e distância de 37,18 metros, confrontando neste trecho até o P-200 (ponto duzentos), de coordenadas N: 7.793.822,533 e E: 603.674,426; deste, segue com azimute de 324°47’13” e distância de 30,16 metros, confrontando neste trecho até o P-201 (ponto duzentos e um), de coordenadas N: 7.793.847,173 e E: 603.657,036; deste, segue com azimute de 318°29’10” e distância de 63,03 metros, confrontando neste trecho até o P-202 (ponto duzentos e dois), de coordenadas N: 7.793.894,373 e E: 603.615,257; deste, segue com azimute de 63°32’23” e distância de 78,42 metros, confrontando neste trecho até o P-185 (ponto cento e oitenta e cinco), de coordenadas N: 7.793.929,317 e E: 603.685,466; ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal da área de domínio público.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 555 de 23 de agosto de 2012