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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 555 de 23 de agosto de 2012

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Art. 2º

Os terrenos e benfeitorias descritos nos Anexos I e II são necessários à implantação de bacias de detenção de cheias, à construção de núcleos habitacionais e ao reassentamento de famílias, no âmbito do Projeto de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, nos Municípios de Contagem e Belo Horizonte.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 555 /2012