Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 555 de 23 de agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente:
I
os terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, conforme descrições perimétrica constantes no Anexo I;
II
as benfeitorias existentes nas áreas de domínio público da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da Prefeitura Municipal de Contagem, conforme descrições perimétrica constantes no Anexo II.
Parágrafo único
Excluem-se das declarações de utilidade pública de que tratam este artigo os imóveis de domínio público e os destinados ao uso comum, que, porventura, integrem as áreas indicadas e descritas nos Anexos I e II.