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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 555 de 23 de agosto de 2012

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente:

I

os terrenos e benfeitorias situados no Município de Belo Horizonte, conforme descrições perimétrica constantes no Anexo I;

II

as benfeitorias existentes nas áreas de domínio público da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da Prefeitura Municipal de Contagem, conforme descrições perimétrica constantes no Anexo II.

Parágrafo único

Excluem-se das declarações de utilidade pública de que tratam este artigo os imóveis de domínio público e os destinados ao uso comum, que, porventura, integrem as áreas indicadas e descritas nos Anexos I e II.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 555 /2012