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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.521 de 14 de dezembro de 2009

Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$6.611.088,27. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art.7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$6.611.088,27 (seis milhões seiscentos e onze mil oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.411.664,09 (três milhões quatrocentos e onze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e nove centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I

Secretaria de Estado de Cultura;

II

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III

Secretaria de Estado de Defesa Social;

IV

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;

V

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

VI

Fundo Estadual de Saúde;

VII

Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$5.490.899,87 (cinco milhões quatrocentos e noventa mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.090.188,40 (um milhão noventa mil cento e oitenta e oito reais e quarenta centavos); e

III

do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, previsto para o corrente exercício, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 246) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13366058-1.217-0001-3390-1-25.1 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.26781026-4.141-0001-4490-1-48.3 1.419.235,78 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06122034-1.181-0001-3390-1-10.1 1.240.000,00 1451.06334005-1.278-0001-3390-1-10.1 240.000,00 1451.06421004-4.368-0001-3390-1-10.1 70.000,00 1451.06421020-1.305-0001-3390-1-10.1 1.800.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26695148-4.490-0001-4490-0-10.3 254.060,77 2301.26695148-4.490-0001-4490-0-33.3 355.939,23 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04573059-1.367-0001-3390-1-10.1 1.664,09 2421.04573059-1.398-0001-4490-1-10.1 60.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10305707-4.387-0001-4490-0-37.1 1.090.188,40 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26845702-7.013-0001-3320-0-34.1 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 6.611.088,27 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS R$ 1301.13392058-1.385-0001-4490-1-25.1 50.000,00 1301.26781026-4.141-0001-4490-1-48.1 1.419.235,78 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695148-4.354-0001-4490-0-10.3 23.156,29 1411.23695148-4.403-0001-3390-0-10.3 23.632,24 1411.23695148-4.403-0001-4490-0-10.3 32.919,60 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06183020-1.190-0001-3390-1-10.1 200.000,00 1451.06244034-1.182-0001-3390-1-10.1 300.000,00 1451.06421020-1.130-0001-3390-1-10.1 300.000,00 1451.06421020-1.185-0001-3390-1-10.1 250.000,00 1451.06421020-1.191-0001-3390-1-10.1 900.000,00 1451.06421020-1.305-0001-4490-1-10.1 1.400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA 1471.17695148-1.309-0001-3390-0-10.3 174.352,64 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782216-4.550-0001-4490-0-33.1 355.939,23 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04573059-1.367-0001-4490-1-10.1 1.664,09 2421.04573059-1.398-0001-3390-1-10.1 60.000,00 TOTAL DA ANULACAO 5.490.899,87

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.521 de 14 de dezembro de 2009