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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.521 de 14 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$6.611.088,27 (seis milhões seiscentos e onze mil oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.411.664,09 (três milhões quatrocentos e onze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e nove centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I

Secretaria de Estado de Cultura;

II

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III

Secretaria de Estado de Defesa Social;

IV

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;

V

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

VI

Fundo Estadual de Saúde;

VII

Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes.

Art. 1º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.521 /2009