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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.521 de 14 de dezembro de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$5.490.899,87 (cinco milhões quatrocentos e noventa mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.090.188,40 (um milhão noventa mil cento e oitenta e oito reais e quarenta centavos); e

III

do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, previsto para o corrente exercício, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.521 /2009