Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.521 de 14 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$6.611.088,27 (seis milhões seiscentos e onze mil oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.411.664,09 (três milhões quatrocentos e onze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e nove centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I
Secretaria de Estado de Cultura;
II
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III
Secretaria de Estado de Defesa Social;
IV
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;
V
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
VI
Fundo Estadual de Saúde;
VII
Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes.