Decreto Estadual de Minas Gerais nº 549 de 06 de agosto de 2024
Altera o Decreto NE nº 330, de 5 de julho de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 330, de 5 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Abadia dos Dourados e Coromandel, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (…) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados e Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abadia dos Dourados e Coromandel.".
Art. 2º
– A ementa do Decreto NE nº 330, de 2023, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados e Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abadia dos Dourados e Coromandel.".
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2023.
ROMEU ZEMA NETO