Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 549 de 06 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de 2023.