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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 549 de 06 de agosto de 2024

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Art. 2º

– A ementa do Decreto NE nº 330, de 2023, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados e Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abadia dos Dourados e Coromandel.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 549 /2024