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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 549 de 06 de agosto de 2024

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Art. 1º

– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 330, de 5 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Abadia dos Dourados e Coromandel, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (…) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados e Coromandel, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Abadia dos Dourados e Coromandel.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 549 /2024