Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 29 de dezembro de 2017
Abre crédito suplementar no valor de R$191.542.752,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$191.542.752,00 (cento e noventa e um milhões quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$7.230.000,00 (sete milhões duzentos e trinta mil reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL