Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 29 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
III
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$7.230.000,00 (sete milhões duzentos e trinta mil reais).