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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 29 de dezembro de 2017

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$191.542.752,00 (cento e noventa e um milhões quinhentos e quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.