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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 29 de dezembro de 2017

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

III

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$7.230.000,00 (sete milhões duzentos e trinta mil reais).