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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 545 de 06 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Matias Barbosa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Juiz de Fora, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 729, de 22/10/2024, com produção de efeitos a partir de 7/8/2024.)

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Matias Barbosa pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 545, de 6 de agosto de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – áreas de pleno domínio: a) área de terreno com a medida de 25,92 m², situada no Município de Juiz de Fora, necessária à proteção do Poço C-03, de propriedade presumida de Maria Aparecida Gomes Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas planas UTM N 7585380,622 m e E 666931,226 m; deste, segue com azimute e distância: 140º06'23" e 4,58 m, até o vértice V-02, de coordenadas planas UTM N 7585377,111 m e E 666934,161 m; deste, segue com azimute e distância: 232º39'30" e 5,71 m, até o vértice V-03, de coordenadas planas UTM N 7585373,648 m e E 666929,622 m; deste, segue com azimute e distância: 322º16'11" e 4,65 m, até o vértice V-04, de coordenadas planas UTM N 7585377,325 m e E 666926,777 m; deste, segue com azimute e distância: 053º27'33" e 5,54 m, até o vértice V-01, ponto de partida deste Memorial. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º Wgr, Fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M – CBI. 9408000112; (Alínea com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 729, de 22/10/2024, com produção de efeitos a partir de 7/8/2024.) (Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 729, de 22/10/2024, com produção de efeitos a partir de 7/8/2024.) b) área de terreno com a medida de 24,80 m², situada no Município de Juiz de Fora, necessária à proteção do Poço C-06, de propriedade presumida de Maria Aparecida Gomes Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-05, de coordenadas planas UTM N 7585392,385 m e E 666935,980 m; deste, segue com azimute e distância: 097º13'15" e 4,53 m, até o vértice V-06, de coordenadas planas UTM N 7585391,816 m e E 666940,471 m; deste, segue com azimute e distância: 184º56'05" e 5,45 m, até o vértice V-07, de coordenadas planas UTM N 7585386,384 m e E 666940,002 m; deste, segue com azimute e distância: 276º29'28" e 4,53 m, até o vértice V-08, de coordenadas planas UTM N 7585386,896 m e E 666935,502 m; deste, segue com azimute e distância: 004º58'37" e 5,51 m, até o vértice V-05, ponto de partida deste Memorial. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º Wgr, Fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M – CBI. 9408000113; (Alínea com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 729, de 22/10/2024, com produção de efeitos a partir de 7/8/2024.) (Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 729, de 22/10/2024, com produção de efeitos a partir de 7/8/2024.) II – áreas de servidão: a) área de terreno com a medida de 2.314,71 m², situada no Município de Juiz de Fora, necessária à faixa de servidão da adutora, de propriedade presumida de Maria Aparecida Gomes Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo da adutora conforme descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas planas UTM N 7584717,788 m e E 667236,139 m; deste, segue com azimute e distância: 11º13'08,9" e 85,70 m, até o vértice V-02, de coordenadas planas UTM N 7584801,846 m e E 667252,812 m; deste, segue com azimute e distância: 340º58'46,1" e 358,93 m, até o vértice V-03, de coordenadas planas UTM N 7585141,175 m e E 667135,835 m; deste, segue com azimute e distância: 318º57'52,6" e 312,51 m, até o vértice V-04, de coordenadas planas UTM N 7585376,903 m e E 666930,665 m; deste, segue com azimute e distância: 31º00'14,8" e 14,43 m, até o vértice V-05, de coordenadas planas UTM N 7585376,903 m e E 666930,665 m, ponto final deste Memorial. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º Wgr, Fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M – CBI. 9408000114; (Alínea com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 729, de 22/10/2024, com produção de efeitos a partir de 7/8/2024.) (Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 729, de 22/10/2024, com produção de efeitos a partir de 7/8/2024.) b) área de terreno com a medida de 5.731,64 m², situada no Município de Juiz de Fora, necessária à faixa de servidão na estrada de acesso aos poços, de propriedade presumida de Maria Aparecida Gomes Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 4 m de largura, sendo 2 m para cada lado e paralelo ao eixo da estrada de acesso conforme descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas planas UTM N 7584598,707 m e E 667788,243 m; deste, segue com azimute e distância: 355º33'41" e 82,86 m, até o vértice V-2, de coordenadas planas UTM N 7584681,322 m e E 667781,830 m; deste, segue com azimute e distância: 345º45'04" e 54,20 m, até o vértice V-3, de coordenadas planas UTM N 7584733,853 m e E 667768,490 m; deste, segue com azimute e distância: 336º20'01" e 37,59 m, até o vértice V-4, de coordenadas planas UTM N 7584768,286 m e E 667753,399 m; deste, segue com azimute e distância: 324º04'02" e 38,39 m, até o vértice V-5, de coordenadas planas UTM N 7584799,374 m e E 667730,868 m; deste, segue com azimute e distância: 295º30'58" e 94,62 m, até o vértice V-6, de coordenadas planas UTM N 7584840,134 m e E 667645,475 m; deste, segue com azimute e distância: 292º53'39" e 64,44 m, até o vértice V-7, de coordenadas planas UTM N 7584865,205 m e E 667586,107 m; deste, segue com azimute e distância: 320º28'03" e 22,02 m, até o vértice V-8, de coordenadas planas UTM N 7584882,187 m e E 667572,092 m; deste, segue com azimute e distância: 011º18'10" e 18,82 m, até o vértice V-9, de coordenadas planas UTM N 7584900,644 m e E 667575,781 m; deste, segue com azimute e distância: 035º14'42" e 24,41 m, até o vértice V-10, de coordenadas planas UTM N 7584920,579 m e E 667589,867 m; deste, segue com azimute e distância: 023º06'25" e 19,11 m, até o vértice V-11, de coordenadas planas UTM N 7584938,152 m e E 667597,365 m; deste, segue com azimute e distância: 344º37'23" e 14,53 m, até o vértice V-12, de coordenadas planas UTM N 7584952,166 m e E 667593,511 m; deste, segue com azimute e distância: 301º34'15" e 25,34 m, até o vértice V-13, de coordenadas planas UTM N 7584965,435 m e E 667571,918 m; deste, segue com azimute e distância: 279º35'02" e 40,33 m, até o vértice V-14, de coordenadas planas UTM N 7584972,150 m e E 667532,149 m; deste, segue com azimute e distância: 316º18'15" e 20,50 m, até o vértice V-15, de coordenadas planas UTM N 7584986,974 m e E 667517,985 m; deste, segue com azimute e distância: 003º17'13" e 22,06 m, até o vértice V-16, de coordenadas planas UTM N 7585009,001 m e E 667519,250 m; deste, segue com azimute e distância: 324º22'31" e 22,47 m, até o vértice V-17, de coordenadas planas UTM N 7585027,264 m e E 667506,163 m; deste, segue com azimute e distância: 296º11'24" e 28,63 m, até o vértice V-18, de coordenadas planas UTM N 7585039,900 m e E 667480,472 m; deste, segue com azimute e distância: 316º31'45" e 20,48 m, até o vértice V-19, de coordenadas planas UTM N 7585054,764 m e E 667466,381 m; deste, segue com azimute e distância: 006º30'05" e 20,54 m, até o vértice V-20, de coordenadas planas UTM N 7585075,175 m e E 667468,707 m; deste, segue com azimute e distância: 047º29'40" e 42,82 m, até o vértice V-21, de coordenadas planas UTM N 7585104,110 m e E 667500,278 m; deste, segue com azimute e distância: 036º50'03" e 19,19 m, até o vértice V-22, de coordenadas planas UTM N 7585119,470 m e E 667511,783 m; deste, segue com azimute e distância: 314º18'25" e 18,53 m, até o vértice V-23, de coordenadas planas UTM N 7585132,413 m e E 667498,523 m; deste, segue com azimute e distância: 293º03'59" e 31,35 m, até o vértice V-24, de coordenadas planas UTM N 7585144,696 m e E 667469,679 m; deste, segue com azimute e distância: 314º35'48" e 39,78 m, até o vértice V-25, de coordenadas planas UTM N 7585172,627 m e E 667441,352 m; deste, segue com azimute e distância: 300º28'19" e 62,50 m, até o vértice V-26, de coordenadas planas UTM N 7585204,321 m e E 667387,486 m; deste, segue com azimute e distância: 273º04'54" e 39,10 m, até o vértice V-27, de coordenadas planas UTM N 7585206,423 m e E 667348,441 m; deste, segue com azimute e distância: 263º29'42" e 42,81 m, até o vértice V-28, de coordenadas planas UTM N 7585201,573 m e E 667305,907 m; deste, segue com azimute e distância: 275º50'08" e 49,24 m, até o vértice V-29, de coordenadas planas UTM N 7585206,579 m e E 667256,927 m; deste, segue com azimute e distância: 296º19'06" e 48,79 m, até o vértice V-30, de coordenadas planas UTM N 7585228,212 m e E 667213,191 m; deste, segue com azimute e distância: 306º59'26" e 43,54 m, até o vértice V-31, de coordenadas planas UTM N 7585254,407 m e E 667178,417 m; deste, segue com azimute e distância: 335º24'49" e 47,25 m, até o vértice V-32, de coordenadas planas UTM N 7585297,371 m e E 667158,759 m; deste, segue com azimute e distância: 286º26'40" e 33,91 m, até o vértice V-33, de coordenadas planas UTM N 7585306,971 m e E 667126,234 m; deste, segue com azimute e distância: 291º38'42" e 43,52 m, até o vértice V-34, de coordenadas planas UTM N 7585323,025 m e E 667085,779 m; deste, segue com azimute e distância: 266º27'11" e 51,63 m, até o vértice V-35, de coordenadas planas UTM N 7585319,831 m e E 667034,250 m; deste, segue com azimute e distância: 268º37'56" e 54,84 m, até o vértice V-36, de coordenadas planas UTM N 7585318,522 m e E 666979,429 m; deste, segue com azimute e distância: 286º13'48" e 22,01 m, até o vértice V-37, de coordenadas planas UTM N 7585324,674 m e E 666958,295 m; deste, segue com azimute e distância: 333º03'50" e 22,03 m, até o vértice V-38, de coordenadas planas UTM N 7585344,311m e E 666948,317m; deste, segue com azimute e distância: 356º15'40" e 48,70 m, até o vértice V-39, de coordenadas planas UTM N 7585392,910 m e E 666945,141 m; ponto final deste Memorial. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º Wgr, Fuso 23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M – CBI. 9408000115. (Alínea com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 729, de 22/10/2024, com produção de efeitos a partir de 7/8/2024.) (Vide art. 2º do Decreto com Numeração Especial nº 729, de 22/10/2024, com produção de efeitos a partir de 7/8/2024.) ============================================================ Data da última atualização: 23/10/2024.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 545 de 06 de agosto de 2024