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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 545 de 06 de agosto de 2024

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Juiz de Fora, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 729, de 22/10/2024, com produção de efeitos a partir de 7/8/2024.)

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.