Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 545 de 06 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Matias Barbosa pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.