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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.400 de 16 de outubro de 2009

Abre crédito suplementar em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, no valor de R$15.035.548,31. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$15.035.548,31 (quinze milhões trinta e cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos) indicado no Anexo, em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, onerando em R$7.180.200,00 (sete milhões cento e oitenta mil e duzentos reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$9.008.521,01 (nove milhões oito mil quinhentos e vinte e um reais e um centavo);

II

do saldo financeiro do Convênio nº009/2008, firmado em 27/06/2008, entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, objetivando criar, implementar e estruturar a Defensoria Pública Especializada na Defesa das Mulheres em situação de violência em Betim e Contagem, para atendimento e acompanhamento jurídico às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no valor de R$26.230,00 (vinte e seis mil duzentos e trinta reais);

III

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios, no valor de R$797,30 (setecentos e noventa e sete reais e trinta centavos);

IV

do convênio CRT/MG/1000/09, firmado em 20/07/2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando a execução do programa de Regularização Fundiária no Estado de Minas Gerais em imóveis devolutos de até 100 hectares em municípios situados nos territórios da cidadania, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 194) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1441.03092726-1.099-0001-3390-0-10.3 797,30 1441.03092726-1.099-0001-4490-0-24.1 26.230,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06126021-4.023-0001-3390-1-10.1 6.180.200,00 1451.06421020-1.305-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21631144-4.255-0001-3390-0-10.3 1.828.321,01 2411.21631144-4.255-0001-3390-0-24.1 6.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 15.035.548,31 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$ 1451.06122021-4.274-0001-3390-1-10.1 5.700.000,00 1451.06122021-4.274-0001-4490-1-10.1 480.200,00 1451.06421020-1.305-0001-4490-1-10.1 1.000.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 1.675.621,75 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21631144-4.061-0001-3390-0-10.1 152.699,26 TOTAL DA ANULACAO 9.008.521,01

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.400 de 16 de outubro de 2009