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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.400 de 16 de outubro de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$15.035.548,31 (quinze milhões trinta e cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos) indicado no Anexo, em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Defesa Social e do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, onerando em R$7.180.200,00 (sete milhões cento e oitenta mil e duzentos reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.400 /2009