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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.400 de 16 de outubro de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$9.008.521,01 (nove milhões oito mil quinhentos e vinte e um reais e um centavo);

II

do saldo financeiro do Convênio nº009/2008, firmado em 27/06/2008, entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, objetivando criar, implementar e estruturar a Defensoria Pública Especializada na Defesa das Mulheres em situação de violência em Betim e Contagem, para atendimento e acompanhamento jurídico às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, no valor de R$26.230,00 (vinte e seis mil duzentos e trinta reais);

III

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios, no valor de R$797,30 (setecentos e noventa e sete reais e trinta centavos);

IV

do convênio CRT/MG/1000/09, firmado em 20/07/2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando a execução do programa de Regularização Fundiária no Estado de Minas Gerais em imóveis devolutos de até 100 hectares em municípios situados nos territórios da cidadania, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.400 /2009