Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 536 de 14 de março de 1936
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados no Município de Itaipé, compreendido em uma faixa com 15m de largura, com descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
Parágrafo único
O terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica Novo Cruzeiro/Itaipé do Sistema Cemig, de 13,8 kV, no Município de Itaipé.