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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 536 de 14 de março de 1936

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno e benfeitorias necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica Novo Cruzeiro/Itaipé do Sistema Cemig, de 13,8 kV, no Município de Itaipé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados no Município de Itaipé, compreendido em uma faixa com 15m de largura, com descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Parágrafo único

O terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica Novo Cruzeiro/Itaipé do Sistema Cemig, de 13,8 kV, no Município de Itaipé.

Art. 2º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 536, de 17 de agosto de 2012) A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes: I – P01: partindo da cerca limítrofe das propriedades de Alvina Ramos da Silva com Francisco Antonio Modenezi, Fazenda Águas Claras, área rural do Município de Itaipé, segue 455m em linha reta até a estrutura N4, com poste 10.300 de madeira na RDR existente; daí, deflete 12° à esquerda e segue 1.017m até a cerca limítrofe das propriedades de Francisco Antonio Modenezi com Maria Inácia dos Santos, na distância de 1.472m, perfazendo uma área de 22.080m².
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