Decreto Estadual de Minas Gerais nº 536 de 14 de março de 1936
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno e benfeitorias necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica Novo Cruzeiro/Itaipé do Sistema Cemig, de 13,8 kV, no Município de Itaipé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados no Município de Itaipé, compreendido em uma faixa com 15m de largura, com descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
O terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica Novo Cruzeiro/Itaipé do Sistema Cemig, de 13,8 kV, no Município de Itaipé.
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck