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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 536 de 14 de março de 1936

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Art. 2º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.