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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 536 de 14 de março de 1936

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados no Município de Itaipé, compreendido em uma faixa com 15m de largura, com descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Parágrafo único

O terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica Novo Cruzeiro/Itaipé do Sistema Cemig, de 13,8 kV, no Município de Itaipé.