Decreto Estadual de Minas Gerais nº 53 de 14 de fevereiro de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$6.766.625,33. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.766.625,33 (seis milhões setecentos e sessenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 852067/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no valor de R$432.002,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e dois reais);
do saldo financeiro do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$220.233,33 (duzentos e vinte mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 867965/2018, firmado em 31 de dezembro de 2018 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
ROMEU ZEMA NETO