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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 53 de 14 de fevereiro de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$6.766.625,33. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.766.625,33 (seis milhões setecentos e sessenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 852067/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no valor de R$432.002,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e dois reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$220.233,33 (duzentos e vinte mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 867965/2018, firmado em 31 de dezembro de 2018 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 53, de 14 de janeiro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 009) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.250-0001-4490-0-10.1 3.033.195,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28844705-7.896-0001-4690-0-48.1 3.033.195,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.184-0001-4490-0-24.1 652.235,33 2421.20608064-4.184-0001-4490-0-71.3 48.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.766.625,33 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.250-0001-4490-0-48.1 3.033.195,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28844705-7.896-0001-4690-0-10.1 3.033.195,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 6.066.390,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 53 de 14 de fevereiro de 2020