Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 53 de 14 de fevereiro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 852067/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no valor de R$432.002,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e dois reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$220.233,33 (duzentos e vinte mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
IV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais);
V
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 867965/2018, firmado em 31 de dezembro de 2018 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).