Decreto Estadual de Minas Gerais nº 525 de 30 de setembro de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$55.353.045,20. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 525, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Fica aberto crédito suplementar de R$55.353.045,20 (cinquenta e cinco milhões trezentos e cinquenta e três mil quarenta e cinco reais e vinte centavos), indicado no Anexo, onerando em R$17.659.573,30 (dezessete milhões seiscentos e cinquenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
do convênio nº 51.5/2014, firmado em 24 de janeiro 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
do convênio nº 057/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais);
do convênio nº 046/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A., no valor de R$58.561,59 (cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos);
do convênio nº 487-5/2012, firmado em 20 de abril de 2012, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$11.600,00 (onze mil e seiscentos reais);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.105.762,32 (um milhão cento e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$26.660.679,21 (vinte e seis milhões seiscentos e sessenta mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.220.322,00 (um milhão duzentos e vinte mil e trezentos e vinte e dois reais);
do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.779.678,00 (dois milhões setecentos e setenta e nove mil e seiscentos e setenta e oito reais); e
do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$1.400.500,00 (um milhão quatrocentos mil e quinhentos reais).
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 153) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1 51.587,00 1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1 4.213,00 1251.06181141-4.289-0001-4490-0-70.1 58.561,59 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.1 700.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 1.768.322,00 1371.18541105-4.062-0001-3320-0-24.1 1.686.434,83 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.10302724-2.052-0001-4490-0-49.2 3.848,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122175-2.026-0001-3390-0-10.1 80.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06183189-4.454-0001-4490-0-25.1 1.105.762,32 CIDADE ADMINISTRATIVA 1561.04122006-1.106-0001-3390-1-10.1 9.479.573,30 SECRETARIA-GERAL 1631.04122710-4.070-0001-3390-0-10.1 100.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04128261-4.509-0001-3391-0-60.3 1.955,80 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.20544166-1.084-0001-3390-0-10.3 251.608,15 2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1 26.660.679,21 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606119-4.400-0001-3390-0-60.1 1.220.322,00 3041.20606119-4.400-0001-3390-0-74.1 2.779.678,00 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO 4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1 1.400.500,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122204-2.107-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 55.353.045,20 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.3 700.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122701-2.002-0001-4490-0-31.1 968.322,00 1371.18541105-4.062-0001-4490-0-24.1 1.686.434,83 1371.18542182-4.544-0001-3390-0-31.1 800.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.10302724-2.054-0001-3390-0-49.2 1.113,00 1401.10302724-2.054-0001-4490-0-49.2 2.735,00 SECRETARIA-GERAL 1631.04122710-4.071-0001-3390-0-10.1 100.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 251.608,15 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 9.479.573,30 1941.04605701-2.027-0001-3390-0-10.1 80.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04128261-4.509-0001-3391-0-60.1 1.955,80 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303201-4.481-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10303204-4.305-0001-3391-0-10.1 4.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 22.071.742,08