JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 525 de 30 de setembro de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 51.5/2014, firmado em 24 de janeiro 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);

III

do convênio nº 057/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais);

IV

do convênio nº 046/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

V

do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A., no valor de R$58.561,59 (cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos);

VI

do convênio nº 487-5/2012, firmado em 20 de abril de 2012, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$11.600,00 (onze mil e seiscentos reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.105.762,32 (um milhão cento e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$26.660.679,21 (vinte e seis milhões seiscentos e sessenta mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos);

IX

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.220.322,00 (um milhão duzentos e vinte mil e trezentos e vinte e dois reais);

X

do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.779.678,00 (dois milhões setecentos e setenta e nove mil e seiscentos e setenta e oito reais); e

XI

do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$1.400.500,00 (um milhão quatrocentos mil e quinhentos reais).