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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 525 de 30 de setembro de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$55.353.045,20 (cinquenta e cinco milhões trezentos e cinquenta e três mil quarenta e cinco reais e vinte centavos), indicado no Anexo, onerando em R$17.659.573,30 (dezessete milhões seiscentos e cinquenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.