Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 525 de 30 de setembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do convênio nº 51.5/2014, firmado em 24 de janeiro 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
III
do convênio nº 057/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais);
IV
do convênio nº 046/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
V
do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A., no valor de R$58.561,59 (cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos);
VI
do convênio nº 487-5/2012, firmado em 20 de abril de 2012, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$11.600,00 (onze mil e seiscentos reais);
VII
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.105.762,32 (um milhão cento e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$26.660.679,21 (vinte e seis milhões seiscentos e sessenta mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos);
IX
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.220.322,00 (um milhão duzentos e vinte mil e trezentos e vinte e dois reais);
X
do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.779.678,00 (dois milhões setecentos e setenta e nove mil e seiscentos e setenta e oito reais); e
XI
do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$1.400.500,00 (um milhão quatrocentos mil e quinhentos reais).