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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.238 de 19 de agosto de 2009

Abre crédito suplementar em favor da Fundação Rural Mineira, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$19.335.232,24. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2009.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$19.335.232,24 (dezenove milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos) indicado no Anexo em favor da Fundação Rural Mineira, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.381.187,61 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos);

II

do convênio PAC Portaria nº 11/2008, firmado em 30/12/2008 entre o Ministério da Integração Nacional e a Fundação Rural Mineira, objetivando a conclusão das obras civis da Barragem de Setúbal, no município de Jenipapo de Minas, no valor de R$17.954.044,63 (dezessete milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 146) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDACAO RURAL MINEIRA R$ 2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1 17.954.044,63 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22122702-7.004-0001-3190-0-60.9 7.546,41 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04244193-1.240-0001-3390-0-10.3 1.373.641,20 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 19.335.232,24 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO R$ 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 1.373.641,20 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.23692704-4.522-0001-3390-0-60.1 7.546,41 TOTAL DA ANULACAO 1.381.187,61

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.238 de 19 de agosto de 2009