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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.238 de 19 de agosto de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.381.187,61 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos);

II

do convênio PAC Portaria nº 11/2008, firmado em 30/12/2008 entre o Ministério da Integração Nacional e a Fundação Rural Mineira, objetivando a conclusão das obras civis da Barragem de Setúbal, no município de Jenipapo de Minas, no valor de R$17.954.044,63 (dezessete milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.238 /2009