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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.238 de 19 de agosto de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$19.335.232,24 (dezenove milhões, trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos) indicado no Anexo em favor da Fundação Rural Mineira, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.238 /2009