Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.238 de 19 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.381.187,61 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos);
II
do convênio PAC Portaria nº 11/2008, firmado em 30/12/2008 entre o Ministério da Integração Nacional e a Fundação Rural Mineira, objetivando a conclusão das obras civis da Barragem de Setúbal, no município de Jenipapo de Minas, no valor de R$17.954.044,63 (dezessete milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos).