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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 52 de 13 de fevereiro de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$22.200.421,33. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.200.421,33 (vinte e dois milhões duzentos mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 764283/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Saúde, no valor de R$8.784.111,36 (oito milhões setecentos e oitenta e quatro mil cento e onze reais e trinta e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 793897/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$716.537,51 (setecentos e dezesseis mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 824624/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$247.335,04 (duzentos e quarenta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e quatro centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824624/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$7.203,94 (sete mil duzentos e três reais e noventa e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 802622/2014, firmado em 10 de outubro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$111.314,54 (cento e onze mil trezentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública da contrapartida do convênio nº 802622/2014, firmado em 10 de outubro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$8.978,34 (oito mil novecentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 838279/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$99.143,91 (noventa e nove mil cento e quarenta e três reais e noventa e um centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 839812/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$48.738,67 (quarenta e oito mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 749486/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$677.027,92 (seiscentos e setenta e sete mil vinte e sete reais e noventa e dois centavos);

XI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 749486/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$11.906,34 (onze mil novecentos e seis reais e trinta e quatro centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 839579/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$184.453,35 (cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 842669/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$48.298,17 (quarenta e oito mil duzentos e noventa e oito reais e dezessete centavos);

XIV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 842669/2016, firmado em 31 de dezembro de 2016 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$4.121,10 (quatro mil cento e vinte e um reais e dez centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 853500/2017, firmado em 26 de dezembro de 2017 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$299.173,50 (duzentos e noventa e nove mil cento e setenta e três reais e cinquenta centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 805472/2014, firmado em 10 de outubro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$391.519,48 (trezentos e noventa e um mil quinhentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos);

XVII

do saldo financeiro de recursos do convênio nº 127/2014, firmado entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$4.451.705,58 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos);

XVIII

do saldo financeiro de recursos do convênio nº 677/2014, firmado entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S/A, no valor de R$907.652,58 (novecentos e sete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 52, de 13 fevereiro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 008) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-2.062-0001-3390-0-10.1 5.200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.10451071-1.062-0001-3320-0-24.1 8.784.111,36 1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1 100,00 1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 300,00 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 200,00 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1 716.537,51 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3320-0-10.3 11.325,04 1511.06181005-4.025-0001-3320-0-24.1 1.429.976,66 1511.06181005-4.025-0001-3320-0-27.3 8.978,34 1511.06302007-2.004-0001-3320-0-10.3 11.906,34 1511.06302007-2.004-0001-3320-0-24.1 677.027,92 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-4690-0-48.1 600,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1 5.359.358,16 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 22.200.421,33 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368112-4.331-0001-3390-0-10.1 5.200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.145-0001-4490-0-48.1 600,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 600,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 5.201.200,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 52 de 13 de fevereiro de 2020