Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.198 de 28 de dezembro de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– No interesse da Administração, ficam:

a

transformadas em funções isoladas de Auxiliar Administrativo e de Serviçal, com resguardo das suas respectivas referências e classificações por Tabelas Únicas, as seguintes funções de extranumerários mensalistas, isoladas ou integrantes de Séries Funcionais: uma de Fotocartografista, Ref. XLIII, duas funções de Fotocartografista, Ref. XXXIX, duas de Operador de Campo, Ref. XXXIX, do Departamento Geográfico; uma função isolada de Auxiliar Técnico de Documentação, Ref. XXXIX, uma função de Auxiliar Administrativo, Ref. XXXV, do Departamento de Administração Geral; uma função de Perito, Ref. XXXV, da Secretaria da Segurança Pública; uma função de Contabilista, Ref. XXVIII, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho; uma função de Amanuense, Ref. XXVIII, da Secretaria da Viação e Obras Públicas; duas de Trabalhador, Ref. X, da Secretaria da Educação e uma função de Serviçal, Ref. X, do Palácio do Govêrno.

b

transformada uma função de Operador de Campo, Ref. XLIII em Auxiliar Administrativo, Ref. XXXIX, do Departamento Geográfico.

Parágrafo único

– As demais funções de extranumerários mensalistas não incluídas no quadro a que se refere êste artigo constituem funções isoladas.