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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.198 de 28 de dezembro de 1956

Extingue funções de extranumerários mensalistas e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1956.


Art. 1º

– Ficam extintas, como medida de economia, as seguintes funções de extranumerário mensalista, atualmente vagas, que integram as Séries Funcionais das Tabelas Unicas que se seguem: Palácio do Govêrno: 1 – Serviçal – Ref. X 1 – Serviçal – Ref. VII Secretaria do Interior: 5 – Serviçal – Ref. IX Secretaria da Segurança Pública: 4 – Auxiliar de escritório – Ref. XX 2 – Perito – Ref. XXXV 6 – Perito – Ref. XXXI 9 – Perito – Ref. XXVIII 3 – Vigilante de Presidio – XIX 6 – Vigilante de Presidio – Ref. XIII Secretaria das Finanças: 2 – Agente de Fiscalização – Ref. XXVI 2 – Agente de Fiscalização – Ref. XX 30 – Amanuense – Ref. XIII 25 – Auxiliar de Escritório – Ref. XX 50 – Auxiliar de Escritório – Ref. XVII 47 – Auxiliar de Escritório – Ref. XIII 80 – Auxiliar de Escritório – Ref. X Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho: 21 – Auxiliar de Escritório – Ref. XXIII 33 – Auxiliar de Escritório – Ref. XX 51 – Auxiliar de Escritório – Ref. XVII 75 – Auxiliar de Escritório – Ref. XIII 35 – Auxiliar de Escritório – Ref. X 4 – Contabilista – Ref. XXVIII 1 – Condutor de Veículo – Ref. XII Secretaria da Educação: 4 – Auxiliar de Escritório – Ref. XX 8 – Auxiliar de Escritório – Ref. XVII 7 – Auxiliar de Escritório – Ref. XIII 9 – Servente – Ref. IX 5 – Servente – Ref. VII 1 – Serviçal – Ref. IX 1 – Serviçal – Ref. VII 1 – Trabalhador – Ref. XII 1 – Trabalhador – Ref. X Secretaria de Saúde e Assistência: 2 – Serviçal – Ref. III Secretaria da Viação e Obras Públicas: 1 – Amanuense – Ref. XXVIII 1 – Amanuense – Ref. XXV 5 – Amanuense – Ref. XX 10 – Amanuense – Ref. XIII 4 – Artífice – Ref. XVIII 2 – Artífice – Ref. XIV Departamento de Administração Geral: 2 – Auxiliar Administrativo – Ref. XXIX 1 – Auxiliar de Mecanografia – Ref. XXIX 1 – Auxiliar de Mecanografia – Ref. XXIII 1 – Auxiliar de Mecanografia Ref. XXI 2 – Auxiliar de Mecanografia – Ref. XIX Departamento Geográfico: 1 – Auxiliar de Escritório – Ref. XIII 3 – Desenhista de Mapas – Ref. XXII Departamento de Águas e Energia Elétrica: 1 – Amanuense – Ref. XXIV 2 – Amanuense – Ref. XX

Art. 2º

– No interesse da Administração, ficam:

a

transformadas em funções isoladas de Auxiliar Administrativo e de Serviçal, com resguardo das suas respectivas referências e classificações por Tabelas Únicas, as seguintes funções de extranumerários mensalistas, isoladas ou integrantes de Séries Funcionais: uma de Fotocartografista, Ref. XLIII, duas funções de Fotocartografista, Ref. XXXIX, duas de Operador de Campo, Ref. XXXIX, do Departamento Geográfico; uma função isolada de Auxiliar Técnico de Documentação, Ref. XXXIX, uma função de Auxiliar Administrativo, Ref. XXXV, do Departamento de Administração Geral; uma função de Perito, Ref. XXXV, da Secretaria da Segurança Pública; uma função de Contabilista, Ref. XXVIII, da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho; uma função de Amanuense, Ref. XXVIII, da Secretaria da Viação e Obras Públicas; duas de Trabalhador, Ref. X, da Secretaria da Educação e uma função de Serviçal, Ref. X, do Palácio do Govêrno.

b

transformada uma função de Operador de Campo, Ref. XLIII em Auxiliar Administrativo, Ref. XXXIX, do Departamento Geográfico.

Parágrafo único

– As demais funções de extranumerários mensalistas não incluídas no quadro a que se refere êste artigo constituem funções isoladas.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Paulo Pinheiro Chagas Tristão Ferreira da Cunha Álvaro Marcílio Abgar Renault Feliciano de Oliveira Pena Washington Ferreira Pires

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