Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.198 de 28 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.