Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.197 de 28 de dezembro de 1956
Aprova a Tabela de Extranumerários Mensalistas e Diaristas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei e atendendo ao que dispõe o artigo 22 da Lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1956.
Art. 1º
– Fica aprovada a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas e Diaristas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, adotada pelo Conselho Rodoviário Estadual em sua 4ª reunião extraordinária, realizada em 26 de dezembro de 1956, e constante da ata respectiva.
Parágrafo único
– A Tabela a que se refere o presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Art. 2º
– As despesas decorrentes dêste Decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais para 1957.
Art. 3º
– Ficam automaticamente extintas, à medida que se vagarem, as funções de diaristas cujos ocupantes forem aproveitados como mensalistas.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Feliciano de Oliveira Pena