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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.197 de 28 de dezembro de 1956

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Art. 1º

– Fica aprovada a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas e Diaristas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, adotada pelo Conselho Rodoviário Estadual em sua 4ª reunião extraordinária, realizada em 26 de dezembro de 1956, e constante da ata respectiva.

Parágrafo único

– A Tabela a que se refere o presente Decreto vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.