Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.197 de 28 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas decorrentes dêste Decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais para 1957.