Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.197 de 28 de dezembro de 1956
Art. 3º
– Ficam automaticamente extintas, à medida que se vagarem, as funções de diaristas cujos ocupantes forem aproveitados como mensalistas.
– Ficam automaticamente extintas, à medida que se vagarem, as funções de diaristas cujos ocupantes forem aproveitados como mensalistas.