Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.141 de 26 de junho de 2009
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$5.914.907,01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2009.
Fica aberto o crédito suplementar de R$5.914.907,01 (cinco milhões novecentos e quatorze mil novecentos e sete reais e um centavo), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$4.601.392,00 (quatro milhões seiscentos e um mil trezentos e noventa e dois reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$5.352.907,01 (cinco milhões trezentos e cinquenta e dois mil novecentos e sete reais e um centavo);
do convênio nº 01208778, firmado em 04/05/2009, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, objetivando a operacionalização do termo de compromisso nº 114/2008, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); e
do excesso de arrecadação da receita de Transferência de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, previsto para o corrente exercício, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais).
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 100) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06182741-4.262-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1501.04126041-1.008-0001-4490-1-10.1 23.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391148-1.295-0001-4490-0-10.3 75.151,50 2201.13391148-1.295-0001-4490-0-24.3 676.363,51 FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302107-4.006-0001-3390-0-24.1 450.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA 2371.20122050-1.146-0001-3390-1-10.1 493.836,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4251.08244023-4.236-0001-3390-1-56.1 112.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10122175-7.018-0001-3390-0-10.1 398.120,00 4291.10126708-2.094-0001-3390-0-10.1 1.550.692,00 4291.10301706-4.391-0001-3390-0-10.1 635.744,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 5.914.907,01 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695148-4.403-0001-3390-0-24.3 676.363,51 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1501.04126041-1.008-0001-3390-1-10.1 23.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391121-4.221-0001-4490-0-10.1 30.000,00 2201.13391131-4.212-0001-4490-0-10.1 45.151,50 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA 2371.20722050-4.243-0001-3390-1-10.1 493.836,00 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10303175-4.197-0001-3390-0-10.1 2.584.556,00 4291.10512059-4.475-0001-3390-1-10.1 1.500.000,00 TOTAL DA ANULACAO 5.352.907,01