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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.141 de 26 de junho de 2009

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$5.352.907,01 (cinco milhões trezentos e cinquenta e dois mil novecentos e sete reais e um centavo);

II

do convênio nº 01208778, firmado em 04/05/2009, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, objetivando a operacionalização do termo de compromisso nº 114/2008, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); e

III

do excesso de arrecadação da receita de Transferência de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, previsto para o corrente exercício, no valor de R$112.000,00 (cento e doze mil reais).