Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.141 de 26 de junho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$5.914.907,01 (cinco milhões novecentos e quatorze mil novecentos e sete reais e um centavo), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$4.601.392,00 (quatro milhões seiscentos e um mil trezentos e noventa e dois reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais;
II
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
III
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;
IV
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;
V
Instituto Mineiro de Agropecuária;
VI
Fundo Estadual de Assistência Social; e
VI
Fundo Estadual de Saúde.